Dúvidas POLIPO [INACTIVE]

Antigo fórum em português do Fórum Coyote http://www.coyotelinux.com.

Dúvidas POLIPO

Mensagempor Rogerio - Brasil » Qui Ago 04, 2005 9:47 am

Bom dia Pessoal

Pessoal tenho uma certa dúvida em relação ao POLIPO

R: Qual a vantagem dele?

R: Ele funciona como um proxy?

R: Com ele eu consigo obrigar o usuário a colocar usuário e senha para acesso a internet?

R: Consigo tirar relatorio atravéz dele, de cada usuário?

Afinal qual a vantagem dele, em relação ao modo que eu uso o coyote?
Uso modo simples, instalação e depois compartilho como gateway para as demais estações, ficam como NAT.

Abraços

Rogério
Rogerio - Brasil
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor Claudio Roberto Cussuol » Qui Ago 04, 2005 9:59 am

"R: Qual a vantagem dele? "

Economizar banda.
A principal vantagem é que ele faz cache, se usuário da sua rede voltar a visitar um site que ja foi visitado não será necessário fazer o download de novo.

"R: Ele funciona como um proxy? "

Ele É um proxy.

"R: Com ele eu consigo obrigar o usuário a colocar usuário e senha para acesso a internet? "
"R: Consigo tirar relatorio atravéz dele, de cada usuário? "

Ainda não, Mas isso está previsto para um futuro breve. Temos um amigo chamado Marcelo Mazzei trabalhando neste recurso.
Claudio Roberto Cussuol
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor roquefagundes » Qui Ago 04, 2005 10:03 am

Claudio
Eu só tenho uma dúvida quanto ao pilipo.
Uso meu coyotinho em um pentium MMX 233, com 32MB de RAM, direto do disquete. Quanto eu precisso melhorar para usar plenamente o polipo??
roquefagundes
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor Marcelo - Brazil » Qui Ago 04, 2005 10:13 am

memoria, quanto mais melhor, sem limite, o que puder ser instalado será usado.
Marcelo - Brazil
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor Claudio Roberto Cussuol » Qui Ago 04, 2005 11:02 am

"Quanto eu precisso melhorar para usar plenamente o polipo?? "

Essa pergunta é subjetiva. Ainda não existe uma especificação absoluta que diga com X funciona com Y não.

Só experimentando.
Claudio Roberto Cussuol
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor roquefagundes » Qui Ago 04, 2005 12:41 pm

Com o que eu tenho tentei utilizar o polipo e o webadmin indicava que a memoria usada ficava entorno de 90% ou mais.
Nestas condições e como o polipo ainda estava muito instavel, resolvi interromper os teste, já que utilizo este coyote em um cliente com 20 máquinas que não podem ficar muito tempo sem internet.
Na fase atual do polipo eu ainda não testei, mas acho que deve ser interresante.
Só que estou sem muitas condições de ampliar a minha máquina agora (talvez um pouco mais de memória dá pra por).
tenho acompanhado o que é postado em 'http://www.vortech.net/phorums/read.php?14,51113' más ainda estou em duvidas quanto a minhas reais capacidades de utilizar o polipo, más tenho a nescessidade de um proxy rodando, é o polipo me parece a melhor opção.
Resumindo minha máquina é uma mer... e eu tenho que fazer funcionar tudo nela. será que ela aquenta???
roquefagundes
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor Claudio Roberto Cussuol » Qui Ago 04, 2005 12:47 pm

Aviso a quem estiver testando o polipo com cache em hd:

IGNORE O PERCENTUAL DE MEMORIA INFORMADO PELO COYOTE.

Essa memoria não está REALMENTE em uso. Isso nos confundiu muito no incicio mas agora sabemas que esse percentual é FALSO. A memoria aparenta estar cheia porque ela contem o cache do disco mas esse cache é descartado caso o coyote precise de memoria para executar qualquer outra coisa.
Claudio Roberto Cussuol
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor publio » Qui Ago 04, 2005 1:21 pm

Em Off Roque.
"já que utilizo este coyote em um cliente com 20 máquinas que não podem ficar muito tempo sem internet."
Meu caro, pode me dizer qual a largura de banda utilizada em sua conexão?
Desde já fico agradecido.
;o)
publio
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor roquefagundes » Qui Ago 04, 2005 1:46 pm

Publio olha só como eu sofro...
A largura de banda utilizada em minha conexão é (promessa do servidor) 128kb.
(mais na verdade acho que isso não acontece mesmo.
se vc poder me indicar um testador de velocidade, que eu possa usar em um cliente que usa R$WindowsR$ XiiiP, é que eu quero mostrar a todos aqui como está a conexão.
Mestre Claudio é quanto ao uso do polipo em disquete???
é aconselhavel???
roquefagundes
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor mazzei32 » Sex Ago 05, 2005 3:48 am

Boa Madrugada Pessoal!

Para Teste de Banda Online eu recomendo
http://www.rjnet.com.br/velocimetro/index2.htm

Fiz vários testes com QoS e ele marcava certinho (usando um cliente para acesso)

A vantagem do polipo é somente o cache pois se for usar apenas proxy o Coyote tem
o Tinyproxy que é muinto bom.

OBS: Cuidado quem for testar via online usando um proxy-cache qualquer, pois
se for medir na segunda vez vai dar medida falsa (A medida vai ser do cache)
vou explicar, neste site não adianta dar Reload que ele mantem a indicação
da sua velocidade real mas se der Back (Voltar) para página onde tem inicio
do teste e clicar de novo para fazer o teste os proxy-cache te indicam a
velocidade deles e não do Site (Internet Explorer e Konqueror) olhe o exemplo
abaixo o quanto ele me disse para minha conexão discada:
54991.96 kbps
(sua velocidade atual)
Já o Netscape e o FireFox marcam certinho tanto com proxy-cache quanto sem ele.

P.S.: Quem não queria ter uma conexão assim?????
mazzei32
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor roquefagundes » Sex Ago 05, 2005 9:26 am

Bom dia a todos
Mestre Mazzei eu acabo de verificar minha velocidade de conexão com o Testador que vc indicou, e o resultado foi 99.94 kbps velocidade atual
com taxa de transferência: 12.25 KB/s, mas no momento estamos com apenas duas máquinas conectadas, como não estou utilizando nenhum cache a variação não foi expressiva nas outras vezes.
-Quer dizer minha conexão realmente está a baixo do prometido pelo meu servidor.
Minhas intenções de utilizar o polipo é o cache.
publio em off.
Gostou da minha conexão??? hahahaha. (aqui a gente sofre).
roquefagundes
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor publio » Sex Ago 05, 2005 10:21 am

Roque.... Realmente fiquei surpreso (eu fiquei surpreso), pois com 128Kpbs e 20 clientes pendurados..... Caracas... perguntei pq tenho um circuito com 600kbps e queria ter certeza de quantos posso pendurar na rede sem que comece a atrapalhar os demais. mas Agora estou tranquilo, depois dessa...
hehehehe.
Olha só meu caro Roque... as taxas de transmissão comercializadas no Brasil não são verdadeiros, ou seja, São taxas virtuais, mas na prática elas tem queda mesmo. e o valor encontrado 99 e alguma coisa está dentro do padrão ( que as empresas de telecom chamam de normal).É oferecido 128kbps, 300Kbps, 600Kbps, 1Mbps. Mas na verdade teremos em nossa ponta apenas 90% em valor real. Ou seja,mais uma vez, 99,94kbps, é o valor que você está recebendo mesmo. Até mesmo por ter queda da ponta A a ponta B(essa é a sua ponta).
\0/
publio
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor Marcelo - Brazil » Sex Ago 05, 2005 10:54 am

Públio, um adendo.

As teles estão fazendo esta farra com a velocidade e sempre mais baixa, desde o momento que eles criaram "as novas conexões".

Olhando nos novos contratos, está claro e em mais de uma cláusula sobre a "não garantia de banda".

Isso é um absurdo, uma falta de vergonha. Mas... ou pessoal aceita ou fica sem.

Quem tem ainda uma adsl da antiga (meu caso) e não caiu em tentação para migrar para as "novas, rápidas e baratas conexões, blá,blá,blá" acabou saindo ganhando.

Exemplo : conexão 256, hoje roda no minimo em 300 quando não, fica uma semana em 450 kbps !!!!! E tudo sem limitação.

Esse é o lado bom de se lidar com informática, de vez em quando vc se dá bem !!! ;)
Marcelo - Brazil
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor roquefagundes » Sex Ago 05, 2005 11:21 am

É galera E VERGONHOSO MESMO...
Agora eu fiz um novo teste, já viu, o dia começando, todo mundo entrando na internet, aqui mais computadores ligados, e olha só
17.71 kbps
Públio não dá pra segurar tranquilo não. tem horas que a galera aqui reclama mesmo, e eu tenho que ir ao servidor e reclamar com eles.
O link do servidor local e ta TELEMAR, e essa tele já deixa bem claro que não garante a banda.
Só Marcelo que esses contratinhos que as tele fazem que cláusulas sobre a "não garantia de banda". nos temos e que entrar no PROCOM.
VAMOS FAZER UMA CAMPANHA NACINAL CONTRA AS TELE-NÃO GARANTIDAS???
Ou então nada de condominios, escolas, empresas e no meu caso Prefeitura usando internet.
kakakaka...
Agora a gente pode ficar revoltado.
roquefagundes
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor Marcelo - Brazil » Sex Ago 05, 2005 12:51 pm

Leiam tudo, é de grande validade a informação abaixo.
Copiei pra cá por motivos óbvios, será apagada do abusar, mas aqui não.
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A segunda maior fraude contra o consumidor da história do Brasil

A maior fraude contra o consumidor da história do Brasil é disparado a invenção da "tarifa de assinatura" pela "manutenção do direito de uso", plantada ilegalmente pela Anatel nos atuais contratos de concessão da telefonia que, pela sua importância, será merecedora de um artigo especial, talvez até mesmo um livro.

Neste artigo sobre a segunda maior fraude, você ficará sabendo como a Anatel usou os provedores de internet como fachada, para viabilizar uma maracutaia que repassou todos os custos de implantação das redes IP das concessionárias para as tarifas públicas do STFC, resultando que os backbones internet utilizadas atualmente na exploração de serviços como o Velox e Speedy, acabaram saindo de graça para elas.

Este artigo também é altamente perecível e só vai ficar por aqui até a Anatel conseguir uma liminar para tirá-lo do ar. Portanto, aproveitem para copiar logo o artigo e reproduzi-lo em seus blogs, sites ou enviá-los para os amigos, antes que ele desapareça.

Para comentários, xingamentos e eventuais ameaças de morte, recomendo que participem do grupo CPI da Anatel, onde poderemos discutir melhor o assunto.


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A segunda maior fraude contra o consumidor da história do Brasil

O objetivo da criação dos provedores de acesso pela portaria 148 do Minicom em 1995 foi fazer com que os usuários de comunicação de dados pagassem pulsos de telefonia nas conexões de rede internet discadas. Naquela época, de acordo com a Portaria 525/88 do Minicom, se os modems fossem configurados com códigos não-geográficos da rede de dados da Embratel (078), as chamadas de rede internet seriam tarifadas como serviço de comunicação de dados, com a rede pública de telefonia servindo apenas como transporte, pois a exemplo do que ocorre hoje com o DDD e DDI, a regulamentação determinava que o faturamento deveria caber a operadora de destino, que era quem efetivamente prestava o serviço.

Para burlar a sua própria norma, o Minicom inventou que as chamadas de rede internet deveriam utilizar códigos de numeração da rede de telefonia e serem completadas nos "Remote Access Servers" (RAS) de provedores de acesso que, por sua vez, eram conectados em links do backbone Embratel, forçando uma barra para que os usuários tivessem duas despesas: uma referente aos pulsos de telefonia e outra, referente aos custos dos provedores que, devido aos preços extorsivos dos links (estabelecidos pelo próprio Minicom), ficavam bastante salgados e não deixavam muita margem para que os provedores pudessem lucrar alguma coisa.

No entanto, para que a armação do Minicom desse certo, era de fundamental importância passar para a opinião pública a idéia de que seria correto pagar pulsos de telefonia e contratar provedores de acesso para as conexões internet, surgindo daí a cascata da internet ser um "serviço de valor adicionado" (SVA) que utilizava a rede pública de telefonia como suporte para ser prestado, uma incrível sandice técnica, que misturava intencionalmente a camada 1 (fisica, que corresponde aos circuitos de telecomunicações) com a camada 7 (aplicação, onde são executados os programas servidores de SVAs) do modelo OSI, resultando num tele-samba do crioulo doido, no qual os SVAs das redes TCP/IP como http, pop, ftp etc, somente poderiam ser utilizados após os provedores de acesso terem prestado seus "serviços de valor adicionado" de conexão internet que, na prática, transformava os provedores em "programas servidores" do nível 4 (camada de aplicação) do Sistema de Sinalização por Canal Comum nº7 (SSC-7), como o TUP e o ISUP que são utilizados exclusivamente no serviço de telefonia, uma vez que tanto nas redes TCP/IP, quanto nas redes SSC-7, ambas comutadas por pacotes e baseadas no modelo OSI, os serviços de valor adicionado são sempre executados na camada de aplicação por programas de computador, que interagem com as redes de telecomunicações que lhes dão suporte através de protocolos de comunicação.

Para transformar este absurdo em verdade, seria preciso criar um organismo "oficial", composto por pioneiros da rede internet tupiniquim e representantes do governo. Surgindo daí o Comitê Gestor da Internet, através da portaria 147 do MCT/Minicom, emitida no mesmo dia da portaria 148 (31.05.95), para o qual foram convidados, entre outros, representantes da Fapesp, Faperj, Alternex, Febraban (??), Telebrás, CnPq, RNP e da PQP (essa por minha conta), ficando encarregado da coordenação exclusiva e vitalícia deste bando de tecnocratas desocupados o Ivan Moura Campos, representante do MCT.

Legalmente, as portarias 147 e 148 nunca valeram porcaria nenhuma. A 148, por criar obrigações para terceiros e a 147 por criar um orgão público, algo que só pode ser feito através de lei específica. Porém, como na época quase ninguém chiou de nada, os caras ficaram a vontade para sairem espalhando a cascata do "serviço de valor adicionado" inventada pelo Minicom prá tudo quanto é canto e dizendo, no maior cinismo, que a "missão" deles e da portaria 148 era evitar que as teles monopolizassem o mercado de "provimento de acesso internet", um novo tipo de "atividade econômica" inventada pelo próprio CG, que jamais existiu na regulamentação de telecom.

Para dar alguma representatividade a recém-criada classe dos provedores de acesso internet, alguns representantes do CG, entre eles o Demi Getschko e o Cassio Vecchiatti juntaram-se a outros profissionais da área e criaram a Abranet em 1996, cujo único propósito era consolidar a existência dos provedores de acesso e do "serviço de valor adicionado" de "provimento de acesso internet" prestado por eles, de forma a tornar a situação irreversível.

Para não dizer que ninguém desconfiou da maracutaia do Minicom, vale lembrar a honrosa exceção de muitos Sysops dos antigos BBSs, justamente o público-alvo das cantadas da Abranet para proliferação dos provedores de acesso, que acharam estranho aquele negócio de receberem de lambuja um suposto direito de exploração de um serviço público de comunicação de dados, semelhante ao Renpac, cujo monopólio constitucional sempre havia sido defendido com unhas e dentes pela Embratel, assim como estranharam o fato das subsidiárias Telebrás fornecerem, no ato e pelo preço de tabela, quantas linhas fossem necessárias, quando os simples mortais tinham de esperar até anos para que os seus Planos de Expansão fossem atendidos.

O tempo acabou mostrando que a desconfiança dos Sysops tinha fundamento, pois exceto para pessoas iluminadas como o Alecsar Mandic ou o Charles Miranda, a maioria dos que embarcaram na canoa furada do Minicom/CG/Abranet acabou quebrando a cara e amargou sérios prejuízos.

Em dezembro de 1996, o Executivo enviou para o Congresso o projeto de lei da LGT, permitindo em seu artigo 80 que as concessionárias de telefonia explorassem quaisquer modalidades de serviços de telecomunicações, transformando simplesmente o monopólio estatal em monopólio privado. Como naquela altura do campeonato as concessionárias de telefonia já haviam implantado boa parte das suas redes IP e estavam plenamente capacitadas a completarem as chamadas de comunicação de dados de rede internet através de seus próprios Network Access Servers (NAS), os provedores de acesso tornar-se-iam descartáveis e a farsa do "serviço de valor adicionado" acabaria por ali.

Porém, o acaso fez que durante a tramitação do projeto na Câmara surgisse um substitutivo, posteriormente transformado no artigo 86 da LGT, obrigando que as concessionárias explorassem apenas o serviço de telecomunicações objeto exclusivo de suas concessões, no caso da telefonia, o STFC, assim como o artigo 61 estabeleceu expressamente que os serviços de valor adicionado não eram serviços de telecomunicações, fulminando com isso a portaria 148/95, que ficou completamente fora do âmbito de competência regulamentar do Minicom, estabelecido pela MP 813 e suas 45 reedições, posteriormente transformada na Lei 9.649/98.

E assim, o artigo 86 da LGT acabou criando a obrigação das concessionárias de telefonia constituirem subsidiárias para explorarem os serviços diferentes do STFC, entre os quais incluem-se os serviços de comunicação de dados, previstos no artigo 69 da própria LGT. No entanto, como a comunicação de dados é explorada exclusivamente em regime privado, onde não cabe cobrança de tarifa pública, caso a lei fosse cumprida, os investimentos bilionários necessários para a expansão das redes IP teriam de ser feitos pelas subsidiárias e não pelas próprias concessionárias de telefonia, impedindo que este custo fosse embutido na tarifa pública do STFC e pulverizado nas contas dos milhões de usuários do serviço de telefonia.

Para emplacar esta mega-fraude contra os usuários do STFC, se fez necessária dar uma sobrevida a farsa do "serviço de valor adicionado", pelo menos o tempo suficiente para disfarçar que o artigo 86 estava sendo violado e criar o fato consumado, o que acabou levando as concessionárias a comercializarem portas IP e linhas E1 de dados para terceiros, resultando no aumento do número de provedores e no crescimento acentuado da base de clientes dos grandes provedores que estavam em operação antes de 1997, surgindo daí uma espécie de simbiose, na qual os provedores contratam portas IP e as próprias concessionárias realizam todas as conexões (ligação física dos computadores dos usuários a backbones internet) em nome deles, passando para o público a falsa impressão que os provedores estão prestando serviços de comunicação de dados, quando na realidade o serviço prestado por eles é limitado ao fornecimento de conteúdo (SVA), que só pode ser acessado após as concessionárias terem estabelecido as conexões físicas e colocado os computadores dos usuários em rede.

No dia 27 de julho de 97, quando faltavam apenas três dias para o leilão de privatização da Telebrás, a nossa prezada Agência Nacional de Amparo as Telefônicas (Anatel) deu outra esculachada no artigo 86, entregando termos de autorização de um suposto Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT) para todas as concessionárias, apesar deste "serviço" jamais ter sido regulamentado oficialmente. Dessa forma, de acordo com o entendimento único e exclusivo da Anatel, as concessionárias estariam liberadas para exploração de qualquer serviço de comunicação de dados, mais notadamente o Serviço de Linha Dedicada para Sinais Digitais (SLDD) que, assim como todos os demais "serviços" originados da norma 09/95, era baseado no Decreto nº 1.719/95, declarado nulo por inconstitucionalidade pelo STF no dia 27 de novembro de 1996, em resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1435-8 impetrada pelo PDT.

Os termos de SRTT apenas abriram o caminho para as concessionárias iniciarem a exploração de serviços de comunicação de dados em banda larga para usuários domésticos, utilizando a tecnologia aDSL, pois mesmo com a proibição legal, elas jamais deixaram de fornecer links corporativos e era justamente na expansão destes caríssimos links de alta velocidade que as concessionárias pretendiam utilizar a grana dos assinantes do STFC.

Confirmando que as tarifas públicas do STFC foram realmente utilizadas para bancar a expansão das redes IP das concessionárias, temos este trecho extraído do relatório apresentado pelo Diretor de Planejamento Estratégico da Telemar, Mário Ripper, no Seminário Brasil em Desenvolvimento - UFRJ, realizado no período de 01.09 a 17.11 2003:

** O investimento necessário para ampliar a rede IP na região da Telemar para todos os
municípios, estimado em mais de R$ 1 bilhão, demandaria um aumento da ordem de 15%
no valor das assinaturas básicas, a ser pago por todos os clientes, sem distinção de classe. **

Em 1999, quando consideraram que a fraude contra os usuários do STFC estava consumada e já que estavam interessadas mesmo era nos pulsos gerados pela internet discada, as concessionárias deram uma calça-arriada nos provedores de todos os tamanhos e lançaram a internet gratuita, que expandiu de forma geométrica o universo de usuários e o faturamento das prestadoras, causando porém o fechamento sumário de centenas de pequenos e médios provedores.

Ainda em 1999, quando a Telefonica lançou o serviço de banda larga Speedy, os fraudadores de plantão tiveram de inventar uma nova desculpa-padrão para continuarem utilizando os provedores como fachada para ocultar a violação do artigo 86, pois a cascata da "internet ser um serviço de valor adicionado das redes de telefonia" simplesmente não enganaria ninguém no caso da banda larga, surgindo daí uma nova mentira ridícula, na qual uma suposta "norma da Anatel" obrigaria os usuários a contratarem o serviço dos provedores porque a lei proibia a prestação de serviços de valor adicionado pelas concessionárias, cabendo a elas fornecer apenas os meios físicos (SRTT) necessários para que o "provimento de acesso a internet" fosse prestado.

Quando os usuários do Speedy começaram entrar na justiça reclamando de vendas casadas, porque haviam descoberto em traceroutes que os seus pacotes IP não passavam nem perto das redes dos provedores e era a própria Telefonica quem fazia barba, cabelo e bigode nas conexões internet, foi a vez da nossa imparcial agência desreguladora nos surpreender novamente, ao enviar para a justiça quando intimada, uns documentos esquisitões, denominados "Informes SPV", nos quais recorria na maior cara-de-pau aos termos da falecida portaria 148/95 para defender a concessionária, cometendo atos de flagrante improbidade administrativa, que poderiam até ser interpretados como crime de falsidade ideológica.

A mais recente picaretagem da Anatel, em pleno governo Lula, foi cometida no final do mês de abril, quando a Anatel aprovou a resolução 402, que "colocou em vigor" o "regulamento" da "Exploração Industrial de Linhas Dedicadas" (EILD). O que merece ser destacado neste caso é o fato da Anatel não possuir a devida competência legal para aprovar nenhuma espécie de norma, exceto o seu próprio regimento interno, pois de acordo com o inciso V do artigo 14 da Lei 9.649/98, cuja redação é mantida pelo inciso III do artigo 14 da MP 2.216/2001, a competência para regulamentação, outorga e fiscalização de serviços de telecomunicações é do Minicom.

No entanto, desde junho de 1998 a Anatel vem distorcendo descaradamente o inciso I do artigo 214 da LGT, onde está escrito claramente que a agência pode apenas EDITAR a regulamentação que substituirá os regulamentos, normas e demais regras que estavam em vigor no dia em que a LGT foi publicada, o que não significa de forma alguma que a agência tenha poderes para APROVAR a nova regulamentação e revogar os Decretos Presidenciais e Portarias do Minicom que compõem a regulamentação anterior, pois isto seria o mesmo que dar poderes superiores aos do Presidente da República para os prepostos das concessionárias de telefonia que dirigem a agência e, certamente, os nossos prezados congressi
stas
jamais fariam esta asneira de dar asas a jararacas:

Art. 214. Na aplicação desta Lei, serão observadas as seguintes disposições:

I - os regulamentos, normas e demais regras em vigor serão gradativamente substituídos por regulamentação a ser editada pela Agência, em cumprimento a esta Lei;

A improbidade dos caciques da agência implica na inexistência de uma regulamentação específica para a comunicação de dados, pois a resolução 272 da Anatel, que supostamente regulamentaria esta modalidade de serviço prevista no artigo 69 da LGT, na realidade não passa de uma simples minuta que deveria ter sido encaminhada ao Minicom para posterior aprovação através de decreto presidencial e o resultado de tanta picaretagem é um mercado caótico, oligopolizado pelas concessionárias de telefonia, que fazem o que querem com ele, contando com total apoio da submissa agência desreguladora que, por sua vez, admite passivamente e até defende que as concessionárias utilizem os provedores de internet como laranjas para fraudar os usuários.

Porém, o que causa mais espanto neste rolo todo, é o fato de até hoje nenhuma cabeça coroada de Brasília ter achado estranho este negócio de presidente de autarquia estar "aprovando" "regulamentos" da LGT, principalmente os ocupantes de cargos de ministro das comunicações, ministério ao qual a Anatel está vinculada, o que levanta a possibilidade destes senhores estarem encobrindo inutilmente uma sujeira muito maior, já que é até meio óbvio que as concessionárias não precisaram investir nem um mísero tostão na implantação das suas bilionárias redes IP, pois todos os custos foram bancados ilegalmente pelas tarifas públicas dos milhões de assinantes do STFC, que não tinham nada a ver com a encrenca.

Para embolar ainda mais o meio-de-campo, as redes IP não são consideradas insumos indispensáveis a exploração do STFC e desta forma, além da impossibilidade do uso de tarifas públicas na aquisição dos equipamentos destinados a estas redes, estes equipamentos também não podem ser considerados como bens reversíveis a União, por não estarem diretamente vinculados a concessão do STFC.

Por outro lado, como as redes IP são destinadas a prestação de serviços de comunicação de dados exclusivamente em regime privado (Velox, Speedy, portas IP das conexões discadas, links corporativos etc), no caso delas terem sido transformadas em ativos das concessionárias, desvinculados da concessão do STFC, as donas autoridades de Brasília estarão tentando encobrir a segunda maior fraude contra o consumidor da história da Brasil, na qual, só para variar, os milhões de usuários do STFC também são as vítimas.

A Anatel fez tantas ca**** na regulamentação de telecom, que acabou criando um "efeito Tostines" para a seguinte pergunta: Quem seria o verdadeiro dono das redes IP se as concessões de telefonia fossem extintas hoje? As concessionárias ou a União, considerando que estas redes privadas foram financiadas por tarifas públicas?

Ironicamente, esta maracutaia 100% apoiada na impunidade, pode ser considerada como uma das mais idiotas do mundo, pois todas as provas necessárias para incriminar os seus autores encontram-se publicadas no Diário Oficial da União. Desta forma, na remota hipótese de um dia aparecer um governo disposto a acabar com a farra das concessionárias, bastará que a Polícia Federal e o Ministério Público confrontem os atos dos dirigentes da Anatel com a legislação vigente, obtendo com isso todos os indícios que quiserem para a abertura de inquéritos por crime de falsidade ideológica e atos de improbidade administrativa.

Imaginem por exemplo, se durante as investigações os Doutores delegados e procuradores descobrissem que o parágrafo 2° do artigo 103 da LGT proíbe expressamente os subsídios cruzados entre modalidades de serviços e segmentos de usuários? Como os dirigentes da Anatel poderiam justificar não terem movido uma palha para evitar a sacanagem que as concessionárias fizeram com os usuários do STFC?

Já que o assunto da moda é o mensalão, vamos encerrar o nosso papo com um probleminha para resolver em casa:

Considerando que foram os usuários do STFC que bancaram as redes IP das concessionárias de telefonia, obviamente o custo delas para exploração dos serviços de comunicação de dados é zero e tudo o que vier é lucro. Certo? Deixando de lado os links corporativos e as conexões discadas, vamos supor que as concessionárias forneçam apenas banda larga para um milhão de usuários, cobrando de cada um deles R$ 50,00, resultando numa receita de 50 milhões por mês.

Pergunta: Quantos mensalões poderiam ser pagos apenas com esta grana?

Alô presidente Lula, o Sr. acha justo este negócio dos usuários de baixa renda do STFC, muitos dos quais nem imaginam o que seja um computador, terem bancado a implantação da banda larga dos bacanas? Então, que tal o Sr. pedir para a bancada do PT liberar logo a CPI da Anatel que está encalhada no Congresso desde junho de 2003?

Rogério Gonçalves

Webmaster - username:Brasil
http://user.atualize.net"
clip@clip.m6.net

Não dá raiva ? Não somos tratados como idiotas ???
Marcelo - Brazil
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor publio » Sex Ago 05, 2005 1:41 pm

Caracas, já soube de muita besteira feita pelas Agencias Administradoras (que em matéria de administração, só mesmo em causa prórpia - deles), mas essa ai é a pior de todas. E o pior que não podemos fazer nada cara! Como é que se chega no pé de ouvido desses canalhas e falamos o que sentimos e o que realmente é certo? É um absurdo, "ISTO É UMA VERGONHA!".
Meus amigos eu me sinto um idiota mesmo, um idiota de mãos, pés, todo amarrado, querendo fazer alguma coisa e não podendo....
Como é que se participa de algo para tentar esclarecer a população e a ajudar a mostrar esta sujeira às autoridades competentes. Cara, deve ter alguém sério neste governo!!!!!
Ai desculpe-me pelo desabafo, mas eu fico put... com essas coisas...Po esses caras pensam que dinheiro é capim??????? É devem pensar que sim e que nós somos os burros comendo o capim.... Salvei e vou repassar isto a todos que eu puder...
\0/
publio
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor roquefagundes » Sex Ago 05, 2005 3:00 pm

Exmº Sr. Publio (como se diz la no R$ConcresoR$)
Não é que não podemos fazer nada é que já se acostumaram com todo mundo fazendo nada.
Mas nos já estamos fazendo, quanto comentamos, e agora divulgamos a materia que o Marcelo, nunha boa sacada, consequiu colocar aqui.
Eu tenho uma sugestão MANDEM ESSA MATERIA PARA TODOS OS AMIGOS, CONHECIDOS, COLEGAS,ETC...
E se for o caso entrar com processo contra os provedores, já que cláusuas subjetivas gera revissão destes contratos,(só que essas empresas de telecomunicações são lideres de processos.).
Mais muita gente processando quem sabe o JUDICIÁRIO DESTE PAIS toma vergonha na carra e toma uma atitude.
roquefagundes
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor publio » Sex Ago 05, 2005 4:45 pm

Certo, concordo com vc meu caro....

/0\caracas
publio
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor IceMan! » Sex Ago 05, 2005 8:56 pm

PS: O site "abusar" é exclusivamente sobre essas sacanagens.
Eles querem exatamente espalhar para o povo as falcatruas das prestadoras de "bunda larga".
IceMan!
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor roquefagundes » Seg Ago 08, 2005 2:35 pm

IceMan!
Me passa o site do "abusar" completo, eu não consequi acessar.
roquefagundes
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor publio » Seg Ago 08, 2005 5:02 pm

http://www.abusar.org.br
leia o máximo que puder....
quanto mais pessoas conhecer do assunto, melhor!!!! contra essas teles...p...
/0\
publio
 

Re: Dúvidas POLIPO

Mensagempor roquefagundes » Seg Ago 08, 2005 5:59 pm

Obs.: Passei o assunto, é o texto, anterior para a assessoria jurídica da prefeitura que dou assistência.
Vamos cobrar da telemar, em uma analise preliminar do contrato eles não estabelecem a bamda oferecida o que já é uma grande inregularidade.
roquefagundes
 


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